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Diocese de Franca - CNBB Sul I


Decreto

Por ocasião dos dois mil anos do nascimento do Santo Apóstolo Paulo,
são concedidas especiais Indulgências

        Na iminência da solenidade litúrgica dos Príncipes dos Apóstolos, o Sumo Pontífice, animado por pastoral solicitude, deseja providenciar zelosamente os tesouros espirituais a fim de conceder aos fiéis para a própria santificação, de modo que eles possam renovar e reforçar, com fervor ainda maior nesta piedosa e feliz ocasião, propósitos de salvação sobrenatural já a partir das primeiras Vésperas da citada solenidade, principalmente em honra do Apóstolo das Nações, do qual agora se aproximam os dois mil anos do nascimento terreno.

        O Romano Pontífice oferece a todos os fiéis cristãos deveras arrependidos que, devidamente purificados mediante o Sacramento da Penitência e restaurados pela Sagrada Comunhão, de modo piedoso visitar em peregrinação a Basílica papal de São Paulo na Via Ostiense e rezarem segundo as intenções do Sumo Pontífice, é concedida e dispensada a Indulgência plenária da pena temporal pelos seus pecados, uma vez obtida por eles à remissão sacramental e o perdão das próprias faltas.

        Eu, Dom Frei Caetano Ferrari, Bispo da Diocese de Franca, mandei redigir este presente Decreto sobre a concessão e a obtenção das Indulgências que serão válidas por toda a duração do Ano Paulino, emitido em conformidade com a vontade do Augusto Pontífice, em que benignamente concede as graças que em seguida são enumeradas:

  1. A Indulgência plenária poderá ser obtida pelos fiéis cristãos, quer para eles próprios quer para os defuntos.

  2. Os fiéis cristãos de nossa diocese, ao cumprirem as habituais condições (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e Oração segundo as intenções do Sumo Pontífice), excluído qualquer apego ao pecado, poderão obter a Indulgência plenária se participarem com devoção na sagrada função ou numa prática realizada publicamente em honra do Apóstolo das Nações: no dia da solene abertura, onze (11) de Julho (07) de dois mil e oito (2008), e no encerramento do Ano Paulino no dia vinte e nove (29) de junho (06) de dois mil e nove (2009), em todos os lugares sagrados da nossa Diocese e nos demais dias que compõem o Ano Paulino na Diocese nos Seguintes locais sagrados:

  3. Enfim, os fiéis impedidos por doença ou outra legítima e relevante causa, sempre com o ânimo destacado de todo o pecado e com o propósito de cumprir as habituais condições logo que seja possível, poderão também obter a Indulgência plenária, contanto que se unam espiritualmente a uma celebração jubilar em honra de São Paulo, oferecendo a Deus as suas orações e sofrimentos pela unidade dos Cristãos.

        Depois, para que os fiéis possam mais facilmente participar nestes favores celestiais, os sacerdotes aprovados pela autoridade eclesiástica competente para a escuta das confissões se prestem, com ânimo pronto e generoso, a acolhê-las.

        O presente Decreto tem validade só durante o Ano Paulino. Não obstante qualquer disposição contrária.

        Dado e passado em nossa sede Diocesana, 16 de junho, ano da encarnação do Senhor de 2008.

Dom Frei Caetano Ferrari OFM
Bispo Diocesano

Eu Pe. Célio Adriano Cintra, chanceler do Bispado a Subscrevi.

 

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