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Brasão da DioceseDiocese de Franca - CNBB Sul I

Plano de Manutenção

Julho - 2003


I n d i c e

Apresentação
Decreto Administrativo
Decreto do Governo Provisório
Plano de Manutenção da Diocese - Normas
1. DOS PRESBÍTEROS 2. DOS DIÁCONOS
3. DAS PARÓQUIAS, IGREJAS E CAPELAS 4. DA DIOCESE
3.1. Receitas 4.1. Receitas
3.2. Despesas 4.2. Despesas
3.3. Observações Gerais 4.3. Fundo Diocesano do Clero
5. PRESTAÇÃO DE CONTAS 6. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
5.1. Paróquias, Igrejas e Capelas, Seminários Diocesanos, Casa do Clero, Projeto Betel 6.1. Os casos omissos serão resolvidos
7. COMISSÃO DIOCESANA DE ADMINISTRAÇÃO  
7.1. Suas atribuições  
Reunião ocorrida em 13/06/2003 - Par. N. Sa. Aparecida-Capelinha

Reunião ocorrida em 24/06/2003 - Par. Menino Jesus de Praga

Reunião ocorrida em 26/06/2003 - Cúria Diocesana

 


Apresentação

"Cada um dê, segundo propôs em seu coração,
não de má vontade nem constrangido,
pois Deus ama a quem dá com alegria” (2Cor 9,7)

        A Diocese de Franca fez a opção pela Pastoral do Dízimo, que vem sendo implantado em todas as comunidades de fé. A acolhida e resposta estão se dando com grande generosidade à medida que acontece a conscientização. Em conseqüência, o Dízimo vai se transformando numa forma e meio eficazes de prover todas as necessidades de nossas Paróquias e Diocese. Foi necessário também se proceder a uma revisão do Plano de Manutenção da Diocese, em vigor, para adequá-lo a esta nova realidade, definindo-se com clareza, à luz da Bíblia e da eclesiologia da Igreja particular, os conteúdos essências do Dízimo, especialmente quanto a estes tópicos: conceito ou fundamento (o que é e por quê?), abrangência (quem são os dizimistas?), sujeito titular do direito do Dízimo (a quem se dever ofertar?). Assim sendo, cumpre-nos o dever de apresentar, revisado e atualizado segundo as linhas de orientação da Pastoral do Dízimo implantado na Diocese, o Plano de Manutenção da Diocese de Franca.
        O presente Plano foi amplamente refletido com os Padres Diocesanos e também os Religiosos, bem como com os Coordenadores ou Responsáveis de movimentos e outras realidades eclesiais. Muitas das sugestões apresentadas puderam ser incorporadas na proposta inicial, e enquanto foi possível procurou-se buscar senão a unanimidade plena ao menos o máximo de concordância. Um princípio básico e universal ficou bem definido: o Dízimo paroquial é a contribuição solicitada a todo e qualquer batizado, não como pagamento, mas como a oferta que cada irmão ou irmã faz generosamente à Comunidade Paroquial a que pertence, em sinal de pertença e co-responsabilidade eclesial e em ação de graças a Deus pelos bens recebidos. E o Dízimo diocesano é e oferta que cada uma das Paróquias da Diocese oferece à Cúria Diocesana para seu sustento e custeio de suas atividades, bem como para financiar projetos de melhoria, especialmente, em termos de qualificação de pessoal (ministérios ordenados e não ordenados, agentes de Pastoral) e de aquisição de meios materiais e espaços físicos, tendo em vista melhorar o atendimento às pessoas, a ação evangelizadora e o serviço à caridade. A par deste princípio, evidenciou-se mais uma vez a importância dessa verdade: Mais do que o Plano, com suas regras, vale a intenção, a boa vontade, a decisão pessoal e comunitária de responder generosamente ao espírito e intenção da Pastoral do Dízimo.
        Esta é a nossa certeza, a da boa acolhida ao presente Plano de Manutenção da Diocese de Franca. Com os sentimentos de profunda gratidão, oramos pedindo ao Senhor que derrame abundantes bênçãos e graças sobre nossas comunidades paroquiais, cada uma das pessoas e todo o Povo de Deus de Nossa Diocese.

FRANCA-SP, JULHO DE 2003.

DOM DIÓGENES SILVA MATTHES

BISPO DE FRANCA

DOM FREI CAETANO FERRARI - OFM

BISPO COADJUTOR

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DOM DIÓGENES SILVA MATTHES
PRIMEIRO BISPO DE FRANCA


DOM FREI CAETANO FERRARI OFM
BISPO COADJUTOR

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispos da Igreja Particular de Franca.
Aos que este nosso Decreto virem, Saudação, Paz e Bênção no Senhor.

DECRETO ADMINISTRATIVO
SOBRE O PLANO DE MANUTENÇÃO DA IGREJA DE FRANCA

        Considerado as reais necessidades da Diocese de Franca e a urgente reestruturação de nosso sistema de contas;
        Considerado que o Plano de Manutenção da Igreja de Franca, por nós aprovado e publicado no dia 15 de maio de 2003, devia ser revisto e atualizado;
        Considerado que esta nova redação por nosso mandato, foi amplamente estudada, revista e emendada através da participação de diversos setores de nossa Diocese, em conformidade com o Direito;
        Considerando que o Plano corresponde aos nossos anseios e desejos como solução viável e oportuna à realidade que vivemos;

D E C R E T A M O S

  1. Que todas as normas administrativas do Plano de Manutenção da Igreja de Franca se tomem vinculantes em toda o âmbito diocesano;

  2. Que sejam observadas em todos os níveis e por todas as pessoas nela contempladas;

  3. Que o Plano de Manutenção da Igreja de Franca, por nós promulgado, seja publicado em nosso órgão informativo “Boletim Diocesano”;

  4. Que o Plano adquira pleno vigor jurídico a partir do dia 1 de julho de 2003.

E X E C U T E - S E

        Dado e passado em nossa Cúria Francopolitana, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, no primeiro (1) dia do mês de julho (7) de dois mil e três (2003).

DOM DIÓGENES SILVA MATTHES

BISPO DE FRANCA

DOM FREI CAETANO FERRARI - OFM

BISPO COADJUTOR

        E eu, Pe. Márcio Donizeti Otávio, Chanceler do Bispado, o subscrevi.

Protocolo 100/2003

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DECRETOS DO GOVERNO PROVISÓRIO
DECRETO Nº 119ª, DE 7 DE JANEIRO DE 1890.

        Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em matéria religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providências.

        O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brazil, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

        Art. 1º - É proibido à autoridade federal, assim como à dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas.

        Art. 2º - A todas as confissões religiosas pertence por igual a faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo a sua fé e não serem contrariadas nos actos particulares ou públicos que interessem o exercício deste decreto.

        Art. 3º - A liberdade aqui instituída abrange não só indivíduos nos actos individuais, sinão também as igrejas, associações e institutos em que se acharem agremiados: cabendo a todos o pleno direito de se constituírem e viverem collectivamente, segundo o seu credo e a sua disciplina, sem intervenção do poder público.

        Art. 4º - Fica extinto o padroado com todas as suas instituições, recursos e prerrogativas.

        Art. 5º - A todas as igrejas e confissões religiosas se reconhece a personalidade jurídica, para adquirirem bens e os administrarem, sob os limites postos pelas leis concernentes à propriedade do mão-morta, mantendo-se a cada uma o domínio de seus haveres actuaes, bem como dos seus edifícios de culto.

        Art.6º - O Governo Federal continua a prover à côngrua, sustentação dos actuaes serventuários do culto cathólico e subvencionará por um anno as cadeiras dos seminários; ficando livre a cada Estado o arbítrio de manter os futuros ministros desse ou de outro culto, sem contravenção do disposto nos artigos antecedentes.

        Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.

        Sala das sessões do Governo Provisório, 7 de Janeiro de 1890, 2º da República - Manoel Deodoro da Fonseca - Aristides da Silveira Lobo - Rui Barbosa - Benjamim Constant Botelho de Magalhães - Eduardo Wandenholk - M. Farras de Campos Salles - Demetrio Nunes Ribeiro - Q. Bocayuva.

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PLANO DE MANUTENÇÃO DA DIOCESE DE FRANCA

N O R M A S

1. DOS PRESBÍTEROS

1.1. Todos os Párocos, vigários paroquiais e equivalentes, em serviço de dedicação integral na Pastoral da Diocese, perceberão uma remuneração piso de 2 (dois) salários mínimos mensais livres. Quando a dedicação for parcial, deverá ser acordado entre as partes.

1.2. Todo Presbítero que exerce o serviço de Capelania na Diocese, deverá receber seus proventos conforme acordo feito entre as partes.

1.3. Todo Presbítero e seminarista a partir da ordenação diaconal, deverá inscrever-se no INSS. A comunidade para a qual o Presbítero trabalha fica responsável pelo recolhimento. Dos diáconos transitórios é responsabilidade da Cúria Diocesana.

1.4. Todo Presbítero e Diácono permanente que prestam serviço à Igreja em tempo integral, tem direito a 30 (trinta) dias de férias remuneradas por ano, podendo ser usufruídas parceladamente. Tem direito também a 1 (um) dia de descanso semanal.

1.5. Fica constituído o Fundo Diocesano para manutenção e sustentação dos Presbíteros quando aposentados, auxílio-doença e outros casos aprovados pelo Conselho de Presbíteros. Este fundo será constituído da contribuição mensal obrigatória de 5% (cinco por cento) do piso salarial de 2 (dois) salários mínimos de todos os Presbíteros Diocesanos com uso de ordem na Diocese, e de 5% (cinco por cento) do piso de 4 (quatro) salários mínimos para os Srs. Bispos. Como sugestão para os Presbíteros, que os outros 5% (cinco por cento) sejam entregues na comunidade paroquial, perfazendo assim o dízimo integral de 10% (dez por cento). Animem-se todos a constituírem como sinal de verdadeira comunhão eclesial.

1.6. Nos casos de Presbíteros Diocesanos aposentados, não em atividade, eles têm direito de receber do fundo diocesano, a complementação de suas aposentadorias em atenção Cânon 538-parágrafo 3º.

1.7 Todos os Presbíteros Diocesanos incardinados na Diocese e os que aqui prestam serviços deverão inscrever-se em algum plano de saúde, e o prêmio mensal do seguro será pago pela Paróquia ou a Instituição à qual ele presta serviço.

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2. DOS DIÁCONOS

Cânon 281 - parágrafo 3º

        Os diáconos casados, que se dedicam em tempo integral ao ministério eclesiástico, têm direito a uma remuneração com que possam prover ao sustento seu e da própria família. Todavia, os que recebem remuneração em razão de sua profissão civil ou de aposentadoria, tenham as necessidades próprias e de sua família satisfeitas, com as rendas daí provenientes.

        As diretrizes diocesanos para o Diaconato permanente, assinada em 6 de março de 1997, no CAPÍTULO III - Admissão e Recepção do Sacramento do Diaconato Permanente, diz: É conveniente que os Diáconos tenham condições de assegurar sua própria manutenção e de sua família, o que se dará, normalmente pelo exercício de uma profissão civil.

        Fica estabelecido que quando outras comunidades paroquiais os convidarem para alguma celebração ou reunião, ressarcir as despesas que os mesmos tem com viagens.

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3. DAS PARÓQUIAS, IGREJAS E CAPELAS

3.1. RECEITAS:

a) toda contribuição feita pelos fiéis em forma de dízimos, taxas, donativos ou espórtulas de qualquer natureza, tanto da Matriz como das Capelas;

b) rendimentos de imóveis (alugueis ocasionais dos salões paroquiais para festas - alugueis permanentes por contrato de locação - etc.), títulos ou de outras procedências;

c) rendas de festas, quermesses e de quaisquer outras promoções;

d) rendimento líquido de vendas de velas-livros-imagens-etc., vendidos regularmente;

e) recursos oriundos de entidades de ajuda, públicas ou civis, do país e do exterior.

3.2. DESPESAS:

a) remuneração do Pároco, dos Vigários paroquiais, dos cooperadores de acordo com o item 1.1. e também de seus eventuais substitutos;

b) 5% (cinco por cento) s/ a remuneração dos Presbíteros Diocesanos, recolhidos para o Fundo Diocesano;

c) ajuda de custo aos Presbíteros convidados para auxiliarem extraordinariamente na Pastoral paroquial;

d) remuneração a religiosos(as) de acordo com o contrato firmado com a Congregação;

e) despesas com formação de agentes leigos de pastorais;

f) pagamento de férias do Pároco e dos Vigários paroquiais;

g) manutenção da igreja e da casa paroquial: alimentação, empregados, encargos sociais, taxas, impostos, condução a serviço da igreja, luz, água, gás, telefone, conservação, reparos e construção, material litúrgico; boletim diocesano;

h) 10% (dez por cento) da receita bruta mensal, relativo ao item 3.1. letra “a”, como pagamento de seu dízimo à Diocese. As Paróquias com Capelas confiadas a Ordens ou Congregações Religiosas contribuirão com 8% (oito por cento). Somente a Matriz Paroquial de Nossa Senhora Aparecida-Capelinha, contribuirá com 5% (cinco por cento);

i) 10% (dez por cento) sobre os rendimentos relativos ao item 3.1. letra “b”, exceto no caso de alugueis por contrato de locação;

j) 10% (dez por cento) da renda líquida de festas, quermesses e quaisquer outras promoções, bem como do rendimento líquido da venda de velas-livros-imagens-etc., item 3.1. letras “c” e “d”, vendidos regularmente, pago à Diocese;

k) 25% (vinte e cinco por cento) da renda bruta obtida na locação por contrato de imóveis de propriedade da Diocese, quer sejam geridos por Padres Diocesanos, quer por Religiosos, para a Diocese;

l) pagamentos dos planos de saúde e INSS dos Presbíteros;

m) sindicatos da categoria;

n) 60% (sessenta por cento) das espórtulas do Crisma para a Diocese;

o) aplicação de 100% (cem por cento) por cento dos recursos recebidos conforme item 3.1. letra “e”.

3.3. OBSERVAÇÕES GERAIS:

a) A Cúria se obriga a pagar no todo ou em parte o salário do Presbítero quando a Paróquia em que trabalha não tem condição. Este pagamento dever ser autorizado pelo Bispo com o parecer prévio da Comissão Diocesano de Administração e do Conselho de Presbíteros;

b) o espírito missionário e a co-responsabilidade eclesial devem levar as Paróquias já constituídas a compartilharem seus recursos com comunidades pobres para aquisição de terrenos, na construção de igrejas e centros catequéticos, cujos projetos tenham sido aprovados pela Diocese (Comissão Diocesana de Construções e Reformas);

c) as coletas especiais, sejam para os projetos Diocesanos, seja do Episcopado Brasileiro ou da Santa Sé: Lugares Santos (Sexta-Feira Santa); Campanha da Fraternidade: Óbolo de São Pedro (domingo entre 28 de junho e 4 de julho): Missões (penúltimo domingo de outubro): Evangelização/Advento (3º domingo do Advento), devem ser realizadas (cf. Diretório Litúrgico);

d) cada Paróquia deve pagar as correspondentes taxas municipais de conservação, limpeza, de localização e funcionamento, bem como IPTU e melhorias;

e) quanto às construções e reforma, haja planta ou alvará de conservação, façam-se os recolhimentos do INSS referente à mão de obra. Os pagamentos feitos a engenheiros, advogados, autônomos em geral, deverão ser efetivados através de RPA ( Recibo de Pagamento a Autônomos). Os projetos de construções ou reformas de vulto devem ser previamente aprovados pela Comissão Diocesana de Construções e Reformas. As construções e reformas feitas em regime de mutirão, deverão obedecer a legislação específica;

f) imagens e objetos sacros de comprovado valor histórico e artístico não poderão ser alienados. Fazem parte do patrimônio artístico e religioso da Diocese;

g) todos os funcionários devem ser registrados em nome da Paróquia;

h) as contas bancárias de Paróquias, Igrejas e Capelas devem ser abertas em nome das mesmas e movimentadas pelo Sacerdote responsável conjuntamente com o Vice Presidente ou o Tesoureiro do Conselho Administrativo Paroquial;

        Ficam expressamente proibidas contas pessoais onde se deposite numerário pertencente às Paróquias, Igrejas e Capelas, não se admitindo, nem mesmo, depósitos destas quantias em contas dos Presbíteros.

i) a construção de todo e qualquer projeto previamente aprovado pela Comissão Diocesana de Construções e Reformas, deverá iniciar e ser acompanhada pelo engenheiro da Cúria, que tem a responsabilidade de providenciar as aprovações e licenças (Prefeitura e Corpo de Bombeiros);

j) todos os terrenos que abrigarão construções (igrejas- salões-casa paroquial- capelas- centros catequéticos), deverão ser de propriedade da Diocese, exceto as Igrejas particulares e construções diversas de congregações e associações religiosas, desde que obtenham aprovação do Sr. Bispo;

k) os balancetes mensais e extratos bancários (conta corrente e aplicação) das Paróquias sejam entregues à Cúria até o dia 10 (dez) do mês seguinte. Haja duas vias: uma para a Cúria e outra para a Paróquia;

l) a venda de imóveis (prédios-terrenos-etc.) só ocorrerão com a aprovação do Conselho Administrativo Diocesano (CAD), mediante carta de solicitação especificando o destino do valor da venda e com 3 (três) orçamentos de avaliação dos mesmos;

m) todos e quaisquer contratos, escrituras e recibos de compras ou vendas de imóveis ou veículos de propriedade da Diocese deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Procuradores da Diocese;

n) todos os bens imóveis devem ter sua escritura com o respectivo registro no Cartório de Imóveis. O original será guardado na Cúria Diocesana, ficando uma cópia no arquivo paroquial;

o) todos os bens móveis da Diocese e das Paróquias devem estar relacionados em livro próprio, atualizado anualmente e assinado pelo respectivo inventariante;

p) no caso de funcionários que moram em imóvel de propriedade da Diocese, é indispensável que se faça um Contrato de Locação por tempo indeterminado.

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4. DA DIOCESE

4.1. RECEITAS:

a) 5% (cinco por cento) recebido das Paróquias pelo desconto na remuneração dos Presbíteros Diocesanos e do desconto de 5% (cinco por cento) na côngrua dos Srs. Bispos, ao Fundo Diocesano;

b) 10% (dez por cento) da receita bruta mensal das Paróquias tanto da Matriz como das Capelas - itens 3.1. letra “e” e 3.2. letra “h”);

c) 10% (dez por cento) da renda líquida, de acordo com item 3.2. letra “i”;

d) 25% (vinte e cinco por cento) da renda bruta de acordo com item 3.2. letra “k”;

e) 10% (dez por cento) da renda bruta de Igrejas e Capelas que não são ou não pertencem a Paróquias;

f) Campanha Amigos dos Seminaristas;

g) laudêmios;

h) percentuais das coletas (CF - Evangelização/Advento), conforme Diretório Litúrgico;

i) Projeto Betel;

j) 60% (sessenta por cento) da taxa do Crisma;

l) os movimentos, quando realizarem promoções para seus projetos, da renda líquida pagarão 10% (dez por cento). Se a nível paroquial à Paróquia; se a nível geral para a Diocese.

4.2. DESPESAS:

a) 100% (cem por cento) da contribuição sacerdotal, para o Fundo Diocesano;

b) despesas com as casas de formação (Seminários Diocesanos);

c) fundo de manutenção da Casa do Clero;

d) repasses dos percentuais das campanhas específicas (CF-Evangelização/Advento) para os serviços das pastorais diocesanas, incluindo agentes de pastorais; sendo que da CF destina-se 40% (quarenta por cento) para a CNBB Nacional e 10% (dez por cento) para CNBB Regional Sul 1;

e) Boletim Diocesano (complementação);

f) suplementação da aposentadoria dos Presbíteros, quando inferior à remuneração devida;

g) pagamentos de honorários aos Presbíteros, com impossibilidade permanente de trabalhar e sem renda própria suficiente;

h) auxílio a religiosos(as), de acordo com contrato firmado com a Congregação;

i) manutenção do Tribunal Eclesiástico;

j) despesas com pessoal (salários e encargos);

k) côngruas dos Bispos (quatro salários mínimos mensais cada);

l) despesas com manutenção do prédio e equipamentos da Cúria;

m) despesas com manutenção de veículos dos Bispos e da Cúria;

n) viagens e estadias a serviço da Diocese;

o) planos de saúde dos Bispos;

p) residências episcopais;

q) formação acadêmica dos Presbíteros;

r) aquisição de terrenos e ajuda nas construções de Capelas na periferia (Projeto Betel).

4.3. FUNDO DIOCESANO DO CLERO:

4.3.1. RECEITAS:

a) 5% (cinco por cento) da contribuição sacerdotal;

b) eventuais.

4.3.2. DESPESAS:

a) suplementação para a complementação da remuneração dos Presbíteros aposentados;

b) manutenção dos Bispos Eméritos;

c) auxílio-saúde dos Bispos Eméritos; Presbíteros, idosos e não em atividade.

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5. PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1. PARÓQUIAS, IGREJAS E CAPELAS, SEMINÁRIOS DIOCESANOS, CASA DO CLERO, PROJETO BETEL:

a) balancetes mensais e extratos bancários para a Cúria.

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6. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

6.1. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS:

a) pelo Conselho de Presbíteros;

b) pelo Conselho Administrativo da Diocese.

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7. COMISSÃO DIOCESANA DE ADMINISTRAÇÃO

        A Comissão Diocesana da Administração é composta: do Bispo Coadjutor; um presbítero (o procurador geral); um diácono (o vice-procurador); o encarregado da contabilidade. A Comissão Diocesana de Administração tem como função acompanhar a execução do Plano, assessorando as Paróquias no que for solicitado.

        A própria Comissão estabelecerá sua sistemática de funcionamento.

7.1. SUAS ATRIBUIÇÕES:

a) orientar e acompanhar a contabilidade das Paróquias e comunidades, promovendo auditorias quando necessárias;

b) receber os balancetes mensais e as contribuições paroquiais e eventuais;

c) fazer a contabilidade e o balanço anual da Diocese, atinentes ao Plano;

d) administrar os recursos da Diocese, atinentes do Plano;

e) julgar e decidir, mediante o parecer do Conselho de Presbíteros, os casos de presbíteros que necessitem de suplementação;

f) com a aprovação do Bispo Diocesano, decidir outras despesas administrativas e pastorais;

g) requerer um eventual assessoramento e agir junto ao Fundo Diocesano;

h) fixar taxas; emolumentos e contribuições para o sustento da Diocese;

i) elaborar plano orçamentário da Diocese e de atividades respectivas para obtenção da recursos, submetendo-o à apreciação do Conselho de Presbíteros;

j) prestar contas, no final do exercício, aos membros do conselho de Presbíteros, mediante a apresentação do balancete anual e do relatório das atividades desenvolvidas.

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REUNIÃO OCORRIDA NAS DEPENDÊNCIAS DA
PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA - CAPELINHA
EM 13 DE JUNHO DE 2003.

ASSUNTO: Contribuições das Paróquias à Diocese.

Presentes:

Reunião previamente marcada e inicialmente foi feita Oração Inicial por Dom Caetano:

Discutidos todos os pontos possíveis, definiu-se que:

Encerrada a reunião com citação para o clima de harmonia que foi realizada, fez-se a Oração Final.

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REUNIÃO OCORRIDA NAS DEPENDÊNCIAS DA
PARÓQUIA MENINO JESUS DE PRAGA
EM 24 DE JUNHO DE 2003.

ASSUNTO: Contribuição com dízimo das comunidades neocatecumenais para as Paróquias.

Presentes:

Oração inicial por Dom Caetano:

Após várias opiniões dos presentes, definiu-se:

Oração final e agradecimento.

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REUNIÃO OCORRIDA NAS DEPENDÊNCIAS DA
CÚRIA DIOCESANA
EM 26 DE JUNHO DE 2003.

ASSUNTO: Conscientização do pagamento do dízimo à Paróquia e não ao movimento.

Presentes:

Oração inicial por Dom Caetano:

Apresentação de cada um dos participantes:

Após várias discussões e sugestões, inclusive com ressalva de que realmente faltava um direcionamento neste sentido e a forma tranqüila e até incentivadora como foi explanado o assunto e até uma proposta de ação conjunta imediata para um aporte ao caixa da Diocese, definiu-se que:

Oração final e agradecimento.

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