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Plano de Manutenção
Julho - 2003
I n d i c e
"Cada um dê, segundo
propôs em seu coração,
não de má vontade nem constrangido,
pois Deus ama a quem dá com alegria” (2Cor 9,7)
A Diocese de Franca fez a opção pela Pastoral do Dízimo, que vem sendo
implantado em todas as comunidades de fé. A acolhida e resposta estão se dando
com grande generosidade à medida que acontece a conscientização. Em
conseqüência, o Dízimo vai se transformando numa forma e meio eficazes de prover
todas as necessidades de nossas Paróquias e Diocese. Foi necessário também se
proceder a uma revisão do Plano de Manutenção da Diocese, em vigor, para
adequá-lo a esta nova realidade, definindo-se com clareza, à luz da Bíblia e da
eclesiologia da Igreja particular, os conteúdos essências do Dízimo,
especialmente quanto a estes tópicos: conceito ou fundamento (o que é e por
quê?), abrangência (quem são os dizimistas?), sujeito titular do direito do
Dízimo (a quem se dever ofertar?). Assim sendo, cumpre-nos o dever de
apresentar, revisado e atualizado segundo as linhas de orientação da Pastoral do
Dízimo implantado na Diocese, o Plano de Manutenção da Diocese de Franca.
O presente Plano foi amplamente
refletido com os Padres Diocesanos e também os Religiosos, bem como com os
Coordenadores ou Responsáveis de movimentos e outras realidades eclesiais.
Muitas das sugestões apresentadas puderam ser incorporadas na proposta inicial,
e enquanto foi possível procurou-se buscar senão a unanimidade plena ao menos o
máximo de concordância. Um princípio básico e universal ficou bem definido: o
Dízimo paroquial é a contribuição solicitada a todo e qualquer batizado, não
como pagamento, mas como a oferta que cada irmão ou irmã faz generosamente à
Comunidade Paroquial a que pertence, em sinal de pertença e co-responsabilidade
eclesial e em ação de graças a Deus pelos bens recebidos. E o Dízimo diocesano é
e oferta que cada uma das Paróquias da Diocese oferece à Cúria Diocesana para
seu sustento e custeio de suas atividades, bem como para financiar projetos de
melhoria, especialmente, em termos de qualificação de pessoal (ministérios
ordenados e não ordenados, agentes de Pastoral) e de aquisição de meios
materiais e espaços físicos, tendo em vista melhorar o atendimento às pessoas, a
ação evangelizadora e o serviço à caridade. A par deste princípio, evidenciou-se
mais uma vez a importância dessa verdade: Mais do que o Plano, com suas regras,
vale a intenção, a boa vontade, a decisão pessoal e comunitária de responder
generosamente ao espírito e intenção da Pastoral do Dízimo.
Esta é a nossa certeza, a da boa
acolhida ao presente Plano de Manutenção da Diocese de Franca. Com os
sentimentos de profunda gratidão, oramos pedindo ao Senhor que derrame
abundantes bênçãos e graças sobre nossas comunidades paroquiais, cada uma das
pessoas e todo o Povo de Deus de Nossa Diocese.
FRANCA-SP, JULHO DE 2003.
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DOM DIÓGENES SILVA MATTHES BISPO DE FRANCA |
DOM FREI CAETANO FERRARI - OFM BISPO COADJUTOR |

DOM
DIÓGENES SILVA MATTHES
PRIMEIRO BISPO DE FRANCA
DOM FREI CAETANO FERRARI OFM
BISPO COADJUTOR
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Bispos da Igreja Particular de Franca.
Aos que este nosso Decreto virem, Saudação, Paz e Bênção no Senhor.
DECRETO ADMINISTRATIVO
SOBRE O PLANO DE MANUTENÇÃO DA IGREJA DE FRANCA
Considerado as reais necessidades da Diocese de Franca e a urgente
reestruturação de nosso sistema de contas;
Considerado que o Plano de Manutenção
da Igreja de Franca, por nós aprovado e publicado no dia 15 de maio de 2003,
devia ser revisto e atualizado;
Considerado que esta nova redação por
nosso mandato, foi amplamente estudada, revista e emendada através da
participação de diversos setores de nossa Diocese, em conformidade com o
Direito;
Considerando que o Plano corresponde
aos nossos anseios e desejos como solução viável e oportuna à realidade que
vivemos;
D E C R E T A M O S
Que todas as normas administrativas do Plano de Manutenção da Igreja de Franca se tomem vinculantes em toda o âmbito diocesano;
Que sejam observadas em todos os níveis e por todas as pessoas nela contempladas;
Que o Plano de Manutenção da Igreja de Franca, por nós promulgado, seja publicado em nosso órgão informativo “Boletim Diocesano”;
Que o Plano adquira pleno vigor jurídico a partir do dia 1 de julho de 2003.
E X E C U T E - S E
Dado e passado em nossa Cúria Francopolitana, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, no primeiro (1) dia do mês de julho (7) de dois mil e três (2003).
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DOM DIÓGENES SILVA MATTHES BISPO DE FRANCA |
DOM FREI CAETANO FERRARI - OFM BISPO COADJUTOR |
E eu, Pe. Márcio Donizeti Otávio, Chanceler do Bispado, o subscrevi.
Protocolo 100/2003
DECRETOS DO
GOVERNO PROVISÓRIO
DECRETO Nº 119ª, DE 7 DE JANEIRO DE 1890.
Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em matéria religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providências.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brazil, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Art. 1º - É proibido à autoridade federal, assim como à dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas.
Art. 2º - A todas as confissões religiosas pertence por igual a faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo a sua fé e não serem contrariadas nos actos particulares ou públicos que interessem o exercício deste decreto.
Art. 3º - A liberdade aqui instituída abrange não só indivíduos nos actos individuais, sinão também as igrejas, associações e institutos em que se acharem agremiados: cabendo a todos o pleno direito de se constituírem e viverem collectivamente, segundo o seu credo e a sua disciplina, sem intervenção do poder público.
Art. 4º - Fica extinto o padroado com todas as suas instituições, recursos e prerrogativas.
Art. 5º - A todas as igrejas e confissões religiosas se reconhece a personalidade jurídica, para adquirirem bens e os administrarem, sob os limites postos pelas leis concernentes à propriedade do mão-morta, mantendo-se a cada uma o domínio de seus haveres actuaes, bem como dos seus edifícios de culto.
Art.6º - O Governo Federal continua a prover à côngrua, sustentação dos actuaes serventuários do culto cathólico e subvencionará por um anno as cadeiras dos seminários; ficando livre a cada Estado o arbítrio de manter os futuros ministros desse ou de outro culto, sem contravenção do disposto nos artigos antecedentes.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões do Governo Provisório, 7 de Janeiro de 1890, 2º da República - Manoel Deodoro da Fonseca - Aristides da Silveira Lobo - Rui Barbosa - Benjamim Constant Botelho de Magalhães - Eduardo Wandenholk - M. Farras de Campos Salles - Demetrio Nunes Ribeiro - Q. Bocayuva.
PLANO DE MANUTENÇÃO DA DIOCESE DE FRANCA
N O R M A S
1.1. Todos os Párocos, vigários paroquiais e equivalentes, em serviço de dedicação integral na Pastoral da Diocese, perceberão uma remuneração piso de 2 (dois) salários mínimos mensais livres. Quando a dedicação for parcial, deverá ser acordado entre as partes.
1.2. Todo Presbítero que exerce o serviço de Capelania na Diocese, deverá receber seus proventos conforme acordo feito entre as partes.
1.3. Todo Presbítero e seminarista a partir da ordenação diaconal, deverá inscrever-se no INSS. A comunidade para a qual o Presbítero trabalha fica responsável pelo recolhimento. Dos diáconos transitórios é responsabilidade da Cúria Diocesana.
1.4. Todo Presbítero e Diácono permanente que prestam serviço à Igreja em tempo integral, tem direito a 30 (trinta) dias de férias remuneradas por ano, podendo ser usufruídas parceladamente. Tem direito também a 1 (um) dia de descanso semanal.
1.5. Fica constituído o Fundo Diocesano para manutenção e sustentação dos Presbíteros quando aposentados, auxílio-doença e outros casos aprovados pelo Conselho de Presbíteros. Este fundo será constituído da contribuição mensal obrigatória de 5% (cinco por cento) do piso salarial de 2 (dois) salários mínimos de todos os Presbíteros Diocesanos com uso de ordem na Diocese, e de 5% (cinco por cento) do piso de 4 (quatro) salários mínimos para os Srs. Bispos. Como sugestão para os Presbíteros, que os outros 5% (cinco por cento) sejam entregues na comunidade paroquial, perfazendo assim o dízimo integral de 10% (dez por cento). Animem-se todos a constituírem como sinal de verdadeira comunhão eclesial.
1.6. Nos casos de Presbíteros Diocesanos aposentados, não em atividade, eles têm direito de receber do fundo diocesano, a complementação de suas aposentadorias em atenção Cânon 538-parágrafo 3º.
1.7 Todos os Presbíteros Diocesanos incardinados na Diocese e os que aqui prestam serviços deverão inscrever-se em algum plano de saúde, e o prêmio mensal do seguro será pago pela Paróquia ou a Instituição à qual ele presta serviço.
Cânon 281 - parágrafo 3º
Os diáconos casados, que se dedicam em tempo integral ao ministério eclesiástico, têm direito a uma remuneração com que possam prover ao sustento seu e da própria família. Todavia, os que recebem remuneração em razão de sua profissão civil ou de aposentadoria, tenham as necessidades próprias e de sua família satisfeitas, com as rendas daí provenientes.
As diretrizes diocesanos para o Diaconato permanente, assinada em 6 de março de 1997, no CAPÍTULO III - Admissão e Recepção do Sacramento do Diaconato Permanente, diz: É conveniente que os Diáconos tenham condições de assegurar sua própria manutenção e de sua família, o que se dará, normalmente pelo exercício de uma profissão civil.
Fica estabelecido que quando outras comunidades paroquiais os convidarem para alguma celebração ou reunião, ressarcir as despesas que os mesmos tem com viagens.
3. DAS PARÓQUIAS, IGREJAS E CAPELAS
a) toda contribuição feita pelos fiéis em forma de dízimos, taxas, donativos ou espórtulas de qualquer natureza, tanto da Matriz como das Capelas;
b) rendimentos de imóveis (alugueis ocasionais dos salões paroquiais para festas - alugueis permanentes por contrato de locação - etc.), títulos ou de outras procedências;
c) rendas de festas, quermesses e de quaisquer outras promoções;
d) rendimento líquido de vendas de velas-livros-imagens-etc., vendidos regularmente;
e) recursos oriundos de entidades de ajuda, públicas ou civis, do país e do exterior.
a) remuneração do Pároco, dos Vigários paroquiais, dos cooperadores de acordo com o item 1.1. e também de seus eventuais substitutos;
b) 5% (cinco por cento) s/ a remuneração dos Presbíteros Diocesanos, recolhidos para o Fundo Diocesano;
c) ajuda de custo aos Presbíteros convidados para auxiliarem extraordinariamente na Pastoral paroquial;
d) remuneração a religiosos(as) de acordo com o contrato firmado com a Congregação;
e) despesas com formação de agentes leigos de pastorais;
f) pagamento de férias do Pároco e dos Vigários paroquiais;
g) manutenção da igreja e da casa paroquial: alimentação, empregados, encargos sociais, taxas, impostos, condução a serviço da igreja, luz, água, gás, telefone, conservação, reparos e construção, material litúrgico; boletim diocesano;
h) 10% (dez por cento) da receita bruta mensal, relativo ao item 3.1. letra “a”, como pagamento de seu dízimo à Diocese. As Paróquias com Capelas confiadas a Ordens ou Congregações Religiosas contribuirão com 8% (oito por cento). Somente a Matriz Paroquial de Nossa Senhora Aparecida-Capelinha, contribuirá com 5% (cinco por cento);
i) 10% (dez por cento) sobre os rendimentos relativos ao item 3.1. letra “b”, exceto no caso de alugueis por contrato de locação;
j) 10% (dez por cento) da renda líquida de festas, quermesses e quaisquer outras promoções, bem como do rendimento líquido da venda de velas-livros-imagens-etc., item 3.1. letras “c” e “d”, vendidos regularmente, pago à Diocese;
k) 25% (vinte e cinco por cento) da renda bruta obtida na locação por contrato de imóveis de propriedade da Diocese, quer sejam geridos por Padres Diocesanos, quer por Religiosos, para a Diocese;
l) pagamentos dos planos de saúde e INSS dos Presbíteros;
m) sindicatos da categoria;
n) 60% (sessenta por cento) das espórtulas do Crisma para a Diocese;
o) aplicação de 100% (cem por cento) por cento dos recursos recebidos conforme item 3.1. letra “e”.
a) A Cúria se obriga a pagar no todo ou em parte o salário do Presbítero quando a Paróquia em que trabalha não tem condição. Este pagamento dever ser autorizado pelo Bispo com o parecer prévio da Comissão Diocesano de Administração e do Conselho de Presbíteros;
b) o espírito missionário e a co-responsabilidade eclesial devem levar as Paróquias já constituídas a compartilharem seus recursos com comunidades pobres para aquisição de terrenos, na construção de igrejas e centros catequéticos, cujos projetos tenham sido aprovados pela Diocese (Comissão Diocesana de Construções e Reformas);
c) as coletas especiais, sejam para os projetos Diocesanos, seja do Episcopado Brasileiro ou da Santa Sé: Lugares Santos (Sexta-Feira Santa); Campanha da Fraternidade: Óbolo de São Pedro (domingo entre 28 de junho e 4 de julho): Missões (penúltimo domingo de outubro): Evangelização/Advento (3º domingo do Advento), devem ser realizadas (cf. Diretório Litúrgico);
d) cada Paróquia deve pagar as correspondentes taxas municipais de conservação, limpeza, de localização e funcionamento, bem como IPTU e melhorias;
e) quanto às construções e reforma, haja planta ou alvará de conservação, façam-se os recolhimentos do INSS referente à mão de obra. Os pagamentos feitos a engenheiros, advogados, autônomos em geral, deverão ser efetivados através de RPA ( Recibo de Pagamento a Autônomos). Os projetos de construções ou reformas de vulto devem ser previamente aprovados pela Comissão Diocesana de Construções e Reformas. As construções e reformas feitas em regime de mutirão, deverão obedecer a legislação específica;
f) imagens e objetos sacros de comprovado valor histórico e artístico não poderão ser alienados. Fazem parte do patrimônio artístico e religioso da Diocese;
g) todos os funcionários devem ser registrados em nome da Paróquia;
h) as contas bancárias de Paróquias, Igrejas e Capelas devem ser abertas em nome das mesmas e movimentadas pelo Sacerdote responsável conjuntamente com o Vice Presidente ou o Tesoureiro do Conselho Administrativo Paroquial;
Ficam expressamente proibidas contas pessoais onde se deposite numerário pertencente às Paróquias, Igrejas e Capelas, não se admitindo, nem mesmo, depósitos destas quantias em contas dos Presbíteros.
i) a construção de todo e qualquer projeto previamente aprovado pela Comissão Diocesana de Construções e Reformas, deverá iniciar e ser acompanhada pelo engenheiro da Cúria, que tem a responsabilidade de providenciar as aprovações e licenças (Prefeitura e Corpo de Bombeiros);
j) todos os terrenos que abrigarão construções (igrejas- salões-casa paroquial- capelas- centros catequéticos), deverão ser de propriedade da Diocese, exceto as Igrejas particulares e construções diversas de congregações e associações religiosas, desde que obtenham aprovação do Sr. Bispo;
k) os balancetes mensais e extratos bancários (conta corrente e aplicação) das Paróquias sejam entregues à Cúria até o dia 10 (dez) do mês seguinte. Haja duas vias: uma para a Cúria e outra para a Paróquia;
l) a venda de imóveis (prédios-terrenos-etc.) só ocorrerão com a aprovação do Conselho Administrativo Diocesano (CAD), mediante carta de solicitação especificando o destino do valor da venda e com 3 (três) orçamentos de avaliação dos mesmos;
m) todos e quaisquer contratos, escrituras e recibos de compras ou vendas de imóveis ou veículos de propriedade da Diocese deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Procuradores da Diocese;
n) todos os bens imóveis devem ter sua escritura com o respectivo registro no Cartório de Imóveis. O original será guardado na Cúria Diocesana, ficando uma cópia no arquivo paroquial;
o) todos os bens móveis da Diocese e das Paróquias devem estar relacionados em livro próprio, atualizado anualmente e assinado pelo respectivo inventariante;
p) no caso de funcionários que moram em imóvel de propriedade da Diocese, é indispensável que se faça um Contrato de Locação por tempo indeterminado.
a) 5% (cinco por cento) recebido das Paróquias pelo desconto na remuneração dos Presbíteros Diocesanos e do desconto de 5% (cinco por cento) na côngrua dos Srs. Bispos, ao Fundo Diocesano;
b) 10% (dez por cento) da receita bruta mensal das Paróquias tanto da Matriz como das Capelas - itens 3.1. letra “e” e 3.2. letra “h”);
c) 10% (dez por cento) da renda líquida, de acordo com item 3.2. letra “i”;
d) 25% (vinte e cinco por cento) da renda bruta de acordo com item 3.2. letra “k”;
e) 10% (dez por cento) da renda bruta de Igrejas e Capelas que não são ou não pertencem a Paróquias;
f) Campanha Amigos dos Seminaristas;
g) laudêmios;
h) percentuais das coletas (CF - Evangelização/Advento), conforme Diretório Litúrgico;
i) Projeto Betel;
j) 60% (sessenta por cento) da taxa do Crisma;
l) os movimentos, quando realizarem promoções para seus projetos, da renda líquida pagarão 10% (dez por cento). Se a nível paroquial à Paróquia; se a nível geral para a Diocese.
a) 100% (cem por cento) da contribuição sacerdotal, para o Fundo Diocesano;
b) despesas com as casas de formação (Seminários Diocesanos);
c) fundo de manutenção da Casa do Clero;
d) repasses dos percentuais das campanhas específicas (CF-Evangelização/Advento) para os serviços das pastorais diocesanas, incluindo agentes de pastorais; sendo que da CF destina-se 40% (quarenta por cento) para a CNBB Nacional e 10% (dez por cento) para CNBB Regional Sul 1;
e) Boletim Diocesano (complementação);
f) suplementação da aposentadoria dos Presbíteros, quando inferior à remuneração devida;
g) pagamentos de honorários aos Presbíteros, com impossibilidade permanente de trabalhar e sem renda própria suficiente;
h) auxílio a religiosos(as), de acordo com contrato firmado com a Congregação;
i) manutenção do Tribunal Eclesiástico;
j) despesas com pessoal (salários e encargos);
k) côngruas dos Bispos (quatro salários mínimos mensais cada);
l) despesas com manutenção do prédio e equipamentos da Cúria;
m) despesas com manutenção de veículos dos Bispos e da Cúria;
n) viagens e estadias a serviço da Diocese;
o) planos de saúde dos Bispos;
p) residências episcopais;
q) formação acadêmica dos Presbíteros;
r) aquisição de terrenos e ajuda nas construções de Capelas na periferia (Projeto Betel).
4.3. FUNDO DIOCESANO DO CLERO:
4.3.1. RECEITAS:
a) 5% (cinco por cento) da contribuição sacerdotal;
b) eventuais.
4.3.2. DESPESAS:
a) suplementação para a complementação da remuneração dos Presbíteros aposentados;
b) manutenção dos Bispos Eméritos;
c) auxílio-saúde dos Bispos Eméritos; Presbíteros, idosos e não em atividade.
5.1. PARÓQUIAS, IGREJAS E CAPELAS, SEMINÁRIOS DIOCESANOS, CASA DO CLERO, PROJETO BETEL:
a) balancetes mensais e extratos bancários para a Cúria.
6.1. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS:
a) pelo Conselho de Presbíteros;
b) pelo Conselho Administrativo da Diocese.
7. COMISSÃO DIOCESANA DE ADMINISTRAÇÃO
A Comissão Diocesana da Administração é composta: do Bispo Coadjutor; um presbítero (o procurador geral); um diácono (o vice-procurador); o encarregado da contabilidade. A Comissão Diocesana de Administração tem como função acompanhar a execução do Plano, assessorando as Paróquias no que for solicitado.
A própria Comissão estabelecerá sua sistemática de funcionamento.
a) orientar e acompanhar a contabilidade das Paróquias e comunidades, promovendo auditorias quando necessárias;
b) receber os balancetes mensais e as contribuições paroquiais e eventuais;
c) fazer a contabilidade e o balanço anual da Diocese, atinentes ao Plano;
d) administrar os recursos da Diocese, atinentes do Plano;
e) julgar e decidir, mediante o parecer do Conselho de Presbíteros, os casos de presbíteros que necessitem de suplementação;
f) com a aprovação do Bispo Diocesano, decidir outras despesas administrativas e pastorais;
g) requerer um eventual assessoramento e agir junto ao Fundo Diocesano;
h) fixar taxas; emolumentos e contribuições para o sustento da Diocese;
i) elaborar plano orçamentário da Diocese e de atividades respectivas para obtenção da recursos, submetendo-o à apreciação do Conselho de Presbíteros;
j) prestar contas, no final do exercício, aos membros do conselho de Presbíteros, mediante a apresentação do balancete anual e do relatório das atividades desenvolvidas.
ASSUNTO: Contribuições das Paróquias à Diocese.
Presentes:
Pelo Conselho Administrativo da Diocese (CAD): Dom Frei Caetano Ferrari - Pe. Marco Antônio Gimenes Garcia - Diácono Aparecido Tomazinho - Sr. Gilmar Manzan.
Pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida: Frei Sérgio Bonadiman - Frei Sérgio Peres - representantes do Conselho Paroquial.
Reunião previamente marcada e inicialmente foi feita Oração Inicial por Dom Caetano:
Foi lido integralmente por Frei Sérgio Peres, documento anteriormente elaborado e enviado à Diocese, servindo este como parâmetro para a pauta da reunião.
Iniciando as discussões, Dom Caetano fez ampla explanação da necessidade de uma verdadeira comunhão de fé e participação entre todas as comunidades diocesanas, respeitando as suas dificuldades, mas deixando claro da uniformidade de obrigações conforme definido no Plano de Manutenção da Diocese, ora em implantação. Acatou todas as alegações apresentadas pelos responsáveis da Paróquia. Sentiu as dificuldades inerentes e a situação um pouco diferente das demais realidades paroquiais da Diocese.
Discutidos todos os pontos possíveis, definiu-se que:
A Matriz paroquial contribuirá com 05 (cinco) por cento;
As Capelas contribuirão com 10 (dez) por cento de suas receitas mensais;
10 (dez) por cento da renda líquida de todas as promoções realizadas na Matriz e Capelas.
Encerrada a reunião com citação para o clima de harmonia que foi realizada, fez-se a Oração Final.
REUNIÃO
OCORRIDA NAS DEPENDÊNCIAS DA
PARÓQUIA MENINO JESUS DE PRAGA
EM 24 DE JUNHO DE 2003.
ASSUNTO: Contribuição com dízimo das comunidades neocatecumenais para as Paróquias.
Presentes:
Pelo Conselho Administrativo da Diocese (CAD): Dom Frei Caetano Ferrari - Pe. Marco Antônio Gimenes Garcia - Sr. Gilmar Manzan.
Pelas comunidades do Caminho Neocatecumenal: Pe. Ângelo - Pe. Fábio - Pe. Márcio Otávio - Pe. Márcio Rigolin - Pe. David - Pe. Jamil - Pe. Marco Abrão - Pe. Mário Trombeta - Pe. Mário Zinni - Pe. Alessandro - Pe. Cássio - Pe. Omar - Pe. Geraldo José - Pe. Paulo - Pe. Toninho - Pe. Ricardo - Pe. Franco - Pe. Welington - Pe. Adilson e Srs. Jesus - Luiz Carlos - Oscar.
Oração inicial por Dom Caetano:
Boas vindas e agradecimento pelas presenças.
Dom Caetano fez explanação do motivo da reunião e que seriam feitas também com outras realidades eclesiais.
Diálogo da realidade financeira da Diocese. A volta do dízimo para 10 (dez) por cento.
As dificuldades para a manutenção da Igreja particular.
A implantação do Plano de Manutenção da Diocese.
Os movimentos mais estruturados também terem a responsabilidade na manutenção da Diocese.
A opção da Diocese pelo dízimo como forma principal de manutenção. As dificuldades na sua implantação.
Despertar a consciência dos carismas (movimentos) na ajuda financeira à Diocese.
No caso específico ao caminho Neocatecumenal, não utilizar a palavra dízimo. Dízimo só se paga à Igreja (Paróquia-Diocese) e visto ainda que não consta tal citação em seus estatutos.
A Diocese esclarece e insiste que todo batizado dê o seu dízimo à Paróquia.
A co-responsabilidade com a vida da Igreja particular - senso de pertença.
Após várias opiniões dos presentes, definiu-se:
Os membros das comunidades estão convidados a contribuírem com o dízimo nas suas Paróquias;
Que a comunhão de bens se realize através de coletas entre os membros das comunidades;
Sendo assim quando da passagem da etapa do 2º escrutínio, os membros das comunidades continuem a ser incentivados a dar o dízimo na Paróquia e não na comunidade;
Sobre a renda líquida de promoções, incidirão 10 (dez) por cento. Quando a promoção for a nível paroquial para a respectiva Paróquia; a nível diocesano para a Diocese;
As coletas efetuadas entre os membros das comunidades não serão taxadas com dízimo à Diocese;
A pedido de Dom Caetano, para que seja abolida a palavra dízimo dentro das comunidades. Dízimo é sinal de pertença à comunidade paroquial diocesana e só a ela é devido.
Oração final e agradecimento.
REUNIÃO
OCORRIDA NAS DEPENDÊNCIAS DA
CÚRIA DIOCESANA
EM 26 DE JUNHO DE 2003.
ASSUNTO: Conscientização do pagamento do dízimo à Paróquia e não ao movimento.
Presentes:
Pelo Conselho Administrativo Diocesano (CAD) - Dom Frei Caetano Ferrari - Pe. Marco Antônio Gimenes Garcia - Diácono Aparecido Tomazinho - Sr. Gilmar Manzan;
Pelo ECC (Encontro de Casais com Cristo): Pe. Reinaldo - casal Álvaro e Gracinha;
Pela RCC (Renovação Carismática Católica): Pe. Mário - José Carlos - Maria das Graças;
Pelo MCC (Cursilho de Cristandade): Pe. Antônio Marcos - casal Carlos e Maria - Srs. Paulo e Renato Baruf;
Pelo Movimento da Mãe Peregrina: Pe. Vilmar - casal João Batista e Selma;
Pela Associação Nova Evangelização (Escola Hallel): Pe. Devair - Sras. Lolita e Bete.
Oração inicial por Dom Caetano:
Boas vindas e agradecimento a todos pela participação por Dom Caetano que prosseguiu explicando o motivo e objetivo da reunião.
Implantação do Plano de Manutenção da Diocese.
A comum igualdade de batizados.
A situação atual da Diocese com respeito à sua manutenção.
A co-responsabilidade com a Igreja particular - senso de pertença.
Apresentação de cada um dos participantes:
A opção da Diocese pelo dízimo como fonte de recursos. Necessidade de uma atuação mais agressiva na sua implantação e divulgação.
Como os movimentos podem atender a este plano da Diocese.
Não cobrar dízimo dos movimentos e sim solicitar a sua ajuda no incentivo de seus participantes colaborarem com sua Paróquia.
Dízimo é devido à Igreja (Paróquia-Diocese) somente. Ninguém está autorizado na Diocese a arrecadar dízimo.
Advertência sobre a diluição do dízimo com contribuições a várias associações.
Após várias discussões e sugestões, inclusive com ressalva de que realmente faltava um direcionamento neste sentido e a forma tranqüila e até incentivadora como foi explanado o assunto e até uma proposta de ação conjunta imediata para um aporte ao caixa da Diocese, definiu-se que:
Sobre a renda líquida de promoções, incidirão 10 (dez) por cento. Quando a promoção for a nível paroquial para a respectiva Paróquia; a nível diocesano para a Diocese.
As coletas efetuadas entre os membros dos movimentos não serão taxadas com dízimo à Diocese.
Oração final e agradecimento.